Pensão por Morte
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A Pensão por Morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele trabalhador ativo ou aposentado.
Nosso escritório atua com empatia e eficiência para garantir que esse benefício seja concedido da forma correta, com valor justo e sem burocracia desnecessária.
Perguntas Frequentes
Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, pais e irmãos do falecido. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Depende da idade e da situação do dependente. Pode ser temporária ou vitalícia. A legislação mudou nos últimos anos, e cada caso deve ser avaliado.
Não. É necessário fazer o pedido no INSS e apresentar documentos. O acompanhamento jurídico pode evitar erros e agilizar o processo.
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