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Salário-Maternidade

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O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades em razão do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo.

Trata-se de um direito garantido por lei, com o objetivo de assegurar estabilidade financeira durante o período de afastamento. O benefício pode ser solicitado por diferentes categorias de seguradas, desde empregadas com carteira assinada até contribuintes individuais ou facultativas.

Apesar disso, muitos pedidos são indeferidos por falta de documentação adequada ou erros no processo administrativo. Por isso, o acompanhamento jurídico é importante para garantir que o benefício seja concedido da forma correta e no tempo adequado.

Perguntas Frequentes

O salário-maternidade é pago por 120 dias, podendo haver variações em casos específicos, como adoção ou aborto previsto em lei.

Sim. A lei garante o direito à licença e ao benefício tanto para adoção quanto para guarda judicial com fins de adoção.

Sim, em situações específicas. O benefício pode ser concedido ao homem em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou falecimento da segurada gestante, desde que ele se enquadre nas regras previdenciárias e tenha a qualidade de segurado.

Salário-Maternidade

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